
Trilogia sobre Educação
#Sylvia Terra
O calendário de datas comemorativas de abril faz deste um mês oportuno para celebrar a Educação. Começa com o Dia Internacional do Livro Infantil em 2 de abril, depois vem o Dia Nacional da Luta pela Educação Inclusiva no dia 14, Dia Nacional do Livro Infantil no dia 18, 23 é o Dia Mundial do Livro e finalmente o Dia da Educação em 28 de abril.
Tantos dias marcados por uma pauta comum, a Educação, que é um direito e um dever de todas as pessoas. Por isso este foi o tema central do módulo trabalhado na Academia da PlurAllidade, um espaço colaborativo onde o time da FourAll compartilha conhecimento sobre temas relacionados à pluralidade, diversidade, equidade e inclusão.
A primeira aula contou com a participação especial da Mara Kiefer, querida parceira que contribuiu com nossas reflexões e retribuiu com este convite generoso que nos permite trazer parte deste conteúdo em formato de texto para o blog da Somar, em uma trilogia sobre Educação.
1º texto > Educação inclusiva – Ter ou não ter acesso
A educação é um direito que nos permite acessar outros direitos.
Está prevista no artigo 205 da Constituição Brasileira, que afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Em seguida, o artigo 206 destaca “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. E vale citar também o artigo 208, que determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na chamada rede regular de ensino, que vale tanto para escolas públicas como particulares.
É, portanto, fundamental como direito e essencial como dever.
Cabe ressaltar que a Lei prevê o acesso, mas para que haja inclusão é preciso dar condições de acesso, permanência, aprendizagem e sociabilização a todas as pessoas. Para pessoas com deficiências, medidas adaptativas podem se fazer necessárias, assim como a contratação de profissionais de apoio e capacitação (em libras ou braile, por exemplo) de todas as pessoas envolvidas no processo educacional inclusivo.
Tudo isso está previsto em detalhes na LBI – Lei Brasileira de Inclusão, escrita a partir do texto da Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência da ONU. Sancionada em julho de 2015, estabelece como obrigatória a matrícula de pessoas com deficiência pelas escolas – públicas e particulares – e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. A lei é clara: as instituições de ensino não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência por causa da deficiência. A mensagem central de todo o texto gira em torno da acessibilidade e da equidade.
Inclusão na escola
Conceitualmente, uma escola inclusiva deve ser capaz de acolher todo e qualquer aluno ou aluna. Seu contraponto é a escola especial ou especializada, onde a educação leva em conta as especificidades de um determinado grupo, suportando particularmente as suas deficiências.
Seguir um ou outro modelo deve ser uma escolha da família, que conhece as reais necessidades da criança e do jovem em questão. Lembrando que cabe à família a responsabilidade pela educação de seus integrantes, segundo a Constituição, posição defendida por muitos especialistas.
Mas não podemos falar sobre a escolarização de pessoas com deficiência como se elas também não fizessem parte de outros grupos sociais assolados pela pobreza, pela injustiça, pelo analfabetismo e pelas mazelas educacionais em nossa sociedade.” Essa interseccionalidade contempla diversos fatores relacionados à origem e atravessa outras diversidades além da deficiência como classe social, cor de pele, geração e gênero.
Outro ponto de vista a partir dos números
O artigo “Nível instrucional de pessoas com deficiência no Brasil” publicado na Revista Crítica Educativa em 2015, sugere que existe uma fragmentação entre o que se prega e o que se pratica em relação às políticas educacionais, fragilizando a educação e fazendo com que “a luta pela universalização do ensino também seja fragmentada”.
O artigo analisa dados do Censo de 2010, último realizado até o momento e foi a partir das análises que concluímos que há grande desigualdade entre as pessoas com deficiência no que tange ao acesso à educação. Entre os jovens de 15 a 24 anos, temos um percentual de analfabetos de apenas 6% entre os deficientes visuais, subindo para 15% entre os auditivos, 35% entre os deficientes físicos e 50% dos intelectuais. Se considerarmos que a taxa de analfabetismo da população brasileira acima de 15 anos era de 9,6%, percebemos o agravamento de um cenário que culmina em termos menos de 1% do total de empregos ocupados (já em 2013) por pessoas com deficiência, apesar da Lei de Cotas.
Se um dos objetivos da educação é preparar as pessoas para o trabalho, é importante destacar que a Lei de Cotas completa 30 anos em julho de 2021, prevendo que toda empresa com 100 ou mais pessoas colaboradoras deve contratar entre 2 e 5% de profissionais com deficiência. Mas até o momento, o percentual de profissionais com deficiência no mercado de trabalho formal não passa de 1%.
Mas, afinal, o que é educação inclusiva?
Na Comunidade Diversa, uma iniciativa do IRM (Instituto Rodrigo Mendes) que visa “apoiar redes de ensino no atendimento de estudantes com deficiência em escolas comuns”, a definição de educação inclusiva resume a mensagem central desta aula:
“A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. Implica a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção.”
Cabe complementar com os 5 princípios da educação inclusiva:
Toda pessoa tem o direito de acesso à educação
Declarado na DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 26), assegurado na Constituição Federal de 1988 (artigo 205) e reafirmado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 53 V).
Toda pessoa aprende
Seja qual for o seu jeito de aprender, o seu ritmo, a sua singularidade, toda pessoa tem essa capacidade.
O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular
É muito importante perceber e respeitar as diferenças, buscando diferentes meios de favorecer o aprendizado de toda e cada pessoa.
O convívio no ambiente escolar comum beneficia todas as pessoas
Em especial, a sociedade que se forma a partir desta pluralidade facilitada pela convivência.
A educação inclusiva diz respeito a todas as pessoas
E ponto final.
Para o meu pensamento pluralista, educação inclusiva é aquela que permite que todas as pessoas se sintam incluídas, o que significa que terão as mesmas condições de participar livre e ativamente do processo de aprendizagem em curso.
Mas será que basta tratar as perspectivas sobre as deficiências física, auditiva, intelectual ou visual?
No próximo texto desta trilogia, falaremos sobre outras deficiências.
Sylvia Terra é administradora, pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento, além de uma empreendedora que acredita e trabalha com e para pessoas. Tem mais de 20 anos de atuação em Recursos Humanos de grandes empresas, é fundadora da FourAll, da PlurAll Academy e da Camargo Consultores Associados, diretora do Camp Mangueira, voluntária em projetos sociais, filha, esposa e mãe em tempo integral.
#PraTodosVerem: foto da Sylvia Terra sorrindo e braços cruzados a frente do corpo, ao fundo uma árvore de folhas avermelhadas.Ela é morena, cabelos longos e pretos, olhos escuros, usa blusa de fundo branco e flores coloridas.
Compartilhe
Leia Também


Conversando sobre Inclusão

A Invisibilidade da mulher com deficiência
